Fundado nos termos da Lei da Emenda Constitucional nº 47, de Julho de 2005, e dos artigos 107 a 110 da Lei Federal nº 4.320/64, o Instituto de Previdência do Município de Jardim do Seridó/RN – JARDIMPREV –, tem o objetivo de assegurar aos beneficiários (servidores públicos municipais efetivos, ativos e inativos, e seus dependentes), o direito da aposentadoria, cobertura nos eventos de invalidez, doença, reclusão, morte e proteção à maternidade e à família.